Lei nº 1.904, de 19/07/1872

Texto Original

Lei que cria um distrito de paz com a denominação de Nossa Senhora do Amparo da Serra, no município da Ponte Nova, marca as respectivas divisas, e contém outras disposições.

O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado um distrito de paz com a denominação de Nossa Senhora do Amparo da Serra no município da Ponte Nova.

Art. 2º - As divisas desse distrito serão as seguintes: pela serra do Campelo a partir da fazenda de Pedro Ribeiro pelos altos em rumo ao morro d’Almesca, e pelas vertentes do córrego São Bento tudo quanto verte para o distrito de São Sebastião da Pedra do Anta por esses altos a descambar na encruzilhada que faz a estrada que vai do Anta para a fazenda de São Tiago e de José do Carmo Cruz, onde é a cruz do finado Manoel Pereira Martins, a subir os altos das vertentes do córrego da fazenda de São Tiago à fazenda de Santo Antônio pelo espigão que divide as águas desta com a de Manoel Luiz Pereira em rumo direito entre as fazendas de Francisco de Paula Souza e a finada D. Maria Rosa em rumo a dividir com a freguesia da Barra do Bacalhau, ficando pelo nascente a pertencer ao Anta, e o que fica ao poente ao novo distrito da Serra.

Art. 3º - Fica transferida para o município da Conceição a fazenda das Várzeas, pertencentes a Bento Alves da Silva, e a parte do ribeirão denominado - Maria de cima - que foi desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Porto do Goanhã pela lei nº 1722, passando este último território a pertencer à mesma paróquia donde foi desmembrado.

Art. 4º - Fica desmembrado do termo de Paracatu e incorporado ao de Patos o distrito de Água Fria.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 19 de julho de 1872.

Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província.