Lei nº 19.033, de 08/07/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Veteranos Esporte Clube, com sede no Município de Frutal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Veteranos Esporte Clube, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena