Lei nº 19.033, de 08/07/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública o Veteranos Esporte Clube, com sede no Município de Frutal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Veteranos Esporte Clube, com sede no Município de Frutal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena