Lei nº 18.989, de 01/07/2010

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Geraldo do Baixio o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Geraldo do Baixio imóvel com área de 8.471,85m² (oito mil quatrocentos e setenta e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 12.000m² (doze mil metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 234, a fls. 51 do Livro 4-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de área pública de lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.989, de 1º de julho de 2010)

A área a ser doada é composta por duas partes, totalizando 8.471,85m² (oito mil quatrocentos e setenta e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: a primeira parte confronta, pela frente, 20,24m (vinte vírgula vinte e quatro metros) com propriedade de José de Souza, 8m (oito metros), em transversal, com a Rua José Olímpio e 44,02m (quarenta e quatro vírgula zero dois metros) com a escola estadual de São Geraldo do Baixio; pelo lado direito, 26,65m (vinte e seis vírgula sessenta e cinco metros) com terreno do Estado de Minas Gerais; pelo lado esquerdo, 24,49m (vinte e quatro vírgula quarenta e nove metros) com a Prefeitura Municipal de São Geraldo do Baixio e 36,01 (trinta e seis vírgula zero um metros) com propriedade de Maria Lima de Souza; e, pelos fundos, 63,76m (sessenta e três vírgula setenta e seis metros) com propriedade de Maria Lima de Souza; a segunda parte confronta, pela frente, 50m (cinquenta metros) com a Rua Santa Luzia; pelo lado direito, 68m (sessenta e oito metros) com a escola estadual de São Geraldo do Baixio, 8m (oito metros), em transversal, com a Rua José Olímpio e 24,74m (vinte e quatro vírgula setenta e quatro metros) com terreno do Estado de Minas Gerais; pelo lado esquerdo, 70m (setenta metros) com terreno do Município de São Geraldo do Baixio, 8m (oito metros), em transversal, com a Rua José Olímpio e 20m (vinte metros) com terreno do Município de São Geraldo do Baixio; e, pelos fundos, 36,74m (trinta e seis vírgula setenta e quatro metros) com propriedade de Maria Lima de Souza.