Lei nº 18.988, de 01/07/2010

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.791, de 19 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Novo Cruzeiro o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.791, de 19 de julho de 2007, passa a destinar-se à instalação de um centro de convenções e ao desenvolvimento de atividades de interesse social.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.791, de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena