Lei nº 18.987, de 01/07/2010
Texto Original
Altera a destinação de parte do imóvel de que trata a Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área de 1.101,71m² (um mil cento e um vírgula setenta e um metros quadrados) do imóvel de que trata a Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 16.044, de 31 de março de 2006, passa a destinar-se à construção de um Centro de Atenção Psicossocial à Saúde Mental - Caps-II.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena