Lei nº 18.939, de 10/06/2010
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop - o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop – imóvel com área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área total de 13.407,50m² (treze mil quatrocentos e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Armando Fajardo, no Município de João Monlevade, registrado sob o n° 2.471, no Livro 2-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.122, de 03/01/2014.)
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do campus da Ufop localizado no Município de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 18.939, de 10 de junho de 2010)
O imóvel a ser doado tem, pela frente, 125,98m (cento e vinte e cinco vírgula noventa e oito metros), confrontando com a Avenida Armando Fajardo; pelos fundos, 122,74m (cento e vinte e dois vírgula setenta e quatro metros), confrontando com imóvel do Estado de Minas Gerais; pela lateral direita, 142,57m (cento e quarenta e dois vírgula cinquenta e sete metros), confrontando com a Avenida Luzia Brandão Fraga e Souza e com imóvel do Estado de Minas Gerais; e pela lateral esquerda, 81,50m (oitenta e um vírgula cinquenta metros), confrontando com a Rua 56 e com imóvel do Estado de Minas Gerais; totalizando uma área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados).
(Anexo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.122, de 03/01/2014.)
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Data da última atualização: 06/01/2014.