Lei nº 18.938, de 10/06/2010

Texto Original

Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - autorizada a doar ao Estado imóvel com área de 61.000m² (sessenta e um mil metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área maior, situado no lugar denominado Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, no Município de Barbacena, matriculado sob o nº 36.036, a fls. 60 do Livro 3-AN, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do Centro de Reintegração Social da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC - de Barbacena.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio da FHEMIG se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.938, de 10 de junho de 2010)


O perímetro do imóvel a ser doado tem início no vértice 142, de coordenadas N = 7654352,949m e E = 624931,949m; desse, segue confrontando com o Batalhão da Polícia Militar, com os seguintes azimute e distância: 201º43'75" e 195,246m, até o vértice 143, de coordenadas N = 7654171,581m e E = 624724,252m; desse, segue confrontando com Arlindo Muniz, com os seguintes azimute e distância: 335º39'19" e 210,341m, até o vértice 144, de coordenadas N = 7654191,370m e E = 624637,544m; desse, segue com os seguintes azimute e distância: 313º59'48" e 127,564m, até o vértice 66, de coordenadas N = 7654279,979m e E = 624545,777m; desse, segue confrontando com área livre, com os seguintes azimute e distância: 79º17'59" e 393,006m, até o vértice 142, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 61.000m² (sessenta e um mil metros quadrados).