Lei nº 18.928, de 02/06/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Baixinha-Campo de Avião, com sede no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Baixinha-Campo de Avião, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos .
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- Presidente
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- 1º-Vice-Presidente
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- 2º-Vice-Presidente
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- 1º-Secretário
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- 2ª-Secretária