Lei nº 18.928, de 02/06/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Baixinha-Campo de Avião, com sede no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Baixinha-Campo de Avião, com sede no Município de Porteirinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos .

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- Presidente

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- 1º-Vice-Presidente

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- 2º-Vice-Presidente

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- 1º-Secretário

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- 2ª-Secretária