Lei nº 18.920, de 01/06/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Assunção - Codebass -, com sede no Município de Cabo Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Assunção - Codebass -, com sede no Município de Cabo Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena