Lei nº 18.908, de 28/05/2010
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Narciza das Chagas Santos Pacheco a Escola Estadual de Sambaíba, de ensino fundamental, localizada no Distrito de Brejo do Amparo, no Município de Januária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena