Lei nº 1.890, de 08/01/1959

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à Associação Rural de Tupaciguara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Rural de Tupaciguara o terreno de propriedade do Estado na cidade de Tupaciguara, onde se achava instalado o Quartel da Polícia Militar, com a área de 400 m² situado na esquina da rua Wenceslau Braz com a rua Antônio Carlos, confrontando, do lado da rua Wenceslau Braz, com propriedade do sr. Lucas Pereira da Silva e, do lado da rua Antônio Carlos, com propriedade do sr. Walter Beneti.

Parágrafo único - O terreno referido neste artigo é destinado à construção da sede da Associação Rural de Tupaciguara.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves