Lei nº 189, de 10/09/1937
Texto Original
Aprova as contas do exercício de 1936
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º São aprovadas as contas e balanços do. exercício de 1936, constantes dos quadros e tabelas organizados pela Secretaria das Finanças, com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, e assim enunciados:
Receita do Estado: |
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Orçamentária |
268.495:922$300 |
Extra orçamentária |
106.993:245$700 |
Total |
375.489:168$000 |
Despesa do Estado: |
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Orçamentária |
337.831:784$100 |
Extra orçamentária |
98:849:312$000 |
Total |
436.681:096$100 |
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu