Lei nº 189, de 10/09/1937

Texto Original

Aprova as contas do exercício de 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º São aprovadas as contas e balanços do. exercício de 1936, constantes dos quadros e tabelas organizados pela Secretaria das Finanças, com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, e assim enunciados:

Receita do Estado:

Orçamentária

268.495:922$300

Extra orçamentária

106.993:245$700

Total

375.489:168$000

Despesa do Estado:

Orçamentária

337.831:784$100

Extra orçamentária

98:849:312$000

Total

436.681:096$100

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu