Lei nº 1.889, de 08/01/1959

Texto Original

Autoriza doação de imóvel ao “Uberlândia Clube Sociedade Recreativa”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao “Uberlândia Clube Sociedade Recreativa”, com sede na cidade de Uberlândia, uma parte de terreno de propriedade do Estado, destacada da área do Grupo Escolar Bueno Brandão, medindo 58,05 metros ao longo da confinação com o citado Grupo, por 31,20 metros de fundo, até encontrar os terrenos de propriedade da entidade beneficiária, a fim de que nela se instalem as atividades esportivas da donatária.

Art. 2º - Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, caso a entidade beneficiária não lhe dê, no prazo de três anos, a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves