Lei nº 18.880, de 27/05/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Hebron - Associação de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Três Corações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Hebron - Associação de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Três Corações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena