Lei nº 18.878, de 24/05/2010
Texto Original
Dá denominação à rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gerson Cangussu a rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba.
Parágrafo único. A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho