Lei nº 18.857, de 07/05/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios da Campanha, com sede no Município de Campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios da Campanha, com sede no Município de Campanha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena