Lei nº 18.857, de 07/05/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios da Campanha, com sede no Município de Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios da Campanha, com sede no Município de Campanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena