Lei nº 18.852, de 07/05/2010
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.568, de 10 de janeiro de 1957, que declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.568, de 10 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 1.568, de 1957, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena