Lei nº 1.884, de 15/07/1872
Texto Original
Lei que eleva à categoria de Distrito de Paz a povoação denominada - Águas Virtuosas - e marca as respectivas divisas.
O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - A povoação denominada - Águas Virtuosas do Cambuquira - fica elevada à categoria de Distrito de Paz, e suas divisas serão as seguintes: do alto das vertentes do Mandembo, que serve de divisa às Águas Virtuosas do Lambari, descendo pelo córrego do mesmo nome até o ribeirão do Barreirinho, e por este abaixo até a barra do córrego do Lobo, e por este acima, até o córrego do Mato-Grosso, abaixo da morada de José Rodrigues, e saltando este córrego no rumo direito ao alto do Serrote dos Lobos onde encontra-se a divisa da freguesia do Rio Verde, e seguindo pelas antigas divisas do extinto distrito de São Domingos da Bocaina com as das freguesias dos Três Corações, Conceição, Lambari e Águas Virtuosas até o alto do Mandembo onde teve princípio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da província de Minas Gerais, aos 15 de julho de 1872.
Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província.