Lei nº 18.839, de 04/05/2010
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.645, de 16 de setembro de 1957, que declara de utilidade pública o Asilo São Vicente e Santo Antônio, de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.645, de 16 de setembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 1.645, de 1957, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena