Lei nº 18.839, de 04/05/2010

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.645, de 16 de setembro de 1957, que declara de utilidade pública o Asilo São Vicente e Santo Antônio, de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.645, de 16 de setembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 1.645, de 1957, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena