Lei nº 1.883, de 15/07/1872

Texto Original

Lei que cria o município do Bom Sucesso, e contém outras disposições a respeito.

O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município do Bom Sucesso cuja sede será a da paróquia desse nome, o qual se comporá além daquela paróquia pertencente ao município de São João del-Rei, da de São João Batista do município da Oliveira e da de São Tiago do município de São José del-Rei.

Art. 2º - O novo município pertencerá à comarca do Rio das Mortes, enquanto não se der outra organização às comarcas da província.

Art. 3º - Haverá naquele município todos os ofícios de justiça criados por lei, sendo, porém, reunidos para o fim de serem exercidos por um só serventuário os de 1º e 2º Tabeliães.

Art. 4º - O novo município será instalado logo que seus habitantes apresentem edifícios para casa de câmara e cadeia.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de julho de 1872.

Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província.