Lei nº 1.882, de 15/07/1872
Texto Original
Lei que eleva à categoria de Vila a freguesia de São José do Paraíso.
O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de vila a freguesia de São José do Paraíso, ora pertencente ao município de Pouso Alegre, que terá invocação - Vila do Paraíso -.
§ 1º - O novo município se comporá da freguesia da nova Vila, de São João Batista da Cachoeira, desmembradas do município de Pouso Alegre, do Capivari e do distrito de Santana desmembradas de Jaguari.
§ 2º - Os habitantes do novo município farão a sua custa cadeia, casa de câmara para as sessões do júri.
Art. 2º - Haverá ali todos os ofícios de justiça, criados por lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de julho de 1872.
Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província.