Lei nº 18.816, de 27/04/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Frutal - Consep Frutal -, com sede no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Frutal - Consep Frutal -, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena