Lei nº 18.815, de 20/04/2010
Texto Original
Dá denominação a edifício destinado ao Ministério Público do Estado localizado no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professor Hugo Werneck o edifício, destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Cula Mangabeira, 345, Bairro Santo Expedito, no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena