Lei nº 1.881, de 07/01/1959

Texto Original

Concede isenção de tributos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida isenção de tributos estaduais a José da Natividade Rocha, 1º Tenente Reformado do Exército Nacional, na aquisição de casa própria e respectivo terreno, com aproximadamente 350 m² situada na rua Suaçuí, nº 224, no bairro de Carlos Prates, nesta Capital.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves