Lei nº 18.790, de 24/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Rural Muro das Pedras - Crump -, com sede no Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Rural Muro das Pedras - Crump -, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena