Lei nº 18.786, de 19/03/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Conceição das Pedras ao Município de Pedralva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador Eduardo Luiz de Siqueira o trecho de rodovia que liga o Município de Conceição das Pedras ao Município de Pedralva.

Parágrafo único. O trecho a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho