Lei nº 18.785, de 18/03/2010
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Rio Espera à MG-132.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Guadalupe Antônio Cardozo o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Rio Espera à MG-132.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho