Lei nº 18.784, de 18/03/2010
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Vieira Porto o trecho da Rodovia MG-161 que liga o Município de São Francisco ao Município de São Romão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho