Lei nº 18.783, de 18/03/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Gameleiras ao Município de Catuti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Domingos Teixeira de Souza Chaves o trecho da Rodovia LMG-635 que liga o Município de Gameleiras ao Município de Catuti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho