Lei nº 18.771, de 17/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação das Comunidades Rurais de Salto da Divisa - Acrusald -, com sede no Município de Salto da Divisa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Comunidades Rurais de Salto da Divisa - Acrusald -, com sede no Município de Salto da Divisa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena