Lei nº 18.737, de 08/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lions Clube Montes Claros Sertanejo, com sede no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Montes Claros Sertanejo, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena