Lei nº 18.735, de 08/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Vai Quem Quer, com sede no Município de Timóteo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Vai Quem Quer, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena