Lei nº 18.730, de 05/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campo Belo - Consep-Campo Belo -, com sede no

Município de Campo Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campo Belo - Consep-Campo Belo -, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena