Lei nº 18.730, de 05/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campo Belo - Consep-Campo Belo -, com sede no
Município de Campo Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campo Belo - Consep-Campo Belo -, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena