Lei nº 18.729, de 25/02/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Josenópolis ao Município de Padre Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Cícero Pestana o trecho de rodovia que liga o Município de Josenópolis ao Município de Padre Carvalho.

Parágrafo único. A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso - da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho