Lei nº 18.722, de 13/01/2010
Texto Original
Cria o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º – Na data a que se refere o art. 1º, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, serão desenvolvidas ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados com as mudanças climáticas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho