Lei nº 18.717, de 08/01/2010
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia AMG-900 entre a BR-135 e a sede do Município de Morro da Garça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito José Boaventura Leite Jr. o trecho da Rodovia AMG-900 compreendido entre a BR-135 e a sede do Município de Morro da Garça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena