Lei nº 18.717, de 08/01/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia AMG-900 entre a BR-135 e a sede do Município de Morro da Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito José Boaventura Leite Jr. o trecho da Rodovia AMG-900 compreendido entre a BR-135 e a sede do Município de Morro da Garça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena