Lei nº 18.708, de 07/01/2010
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Evaristo Belém o trecho da Rodovia LMG-808 que liga o Bairro Nova Contagem, no Município de Contagem, ao Povoado de Caracóis, no Município de Esmeraldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho