Lei nº 18.707, de 07/01/2010

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - o imóvel que especifica.

(Vide Lei nº 21.890, de 14/12/2015.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - imóvel com área de 322.208m² (trezentos e vinte e dois mil duzentos e oito metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de uma área total de 436.165,23m² (quatrocentos e trinta e seis mil cento e sessenta e cinco vírgula vinte e três metros quadrados), situado na Rua Luiz Delben, no Bairro Roman, no Município de Barbacena, registrado sob o nº 4.415, no Livro 3, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do campus da UEMG no Município de Barbacena.

Art. 2º (Revogado pelo art. 3º da Lei 21.890, de 14/12/2015.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.707, de 7 de janeiro de 2010)

A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo-se do ponto "A", nas margens da Rua Luiz Delben (coordenadas planas de 7650975,57N e 626509,30L), segue-se com azimute de 294°47', por 404,36m (quatrocentos e quatro vírgula trinta e seis metros), até o ponto "B" (coordenadas planas de 7651144,83N e 626142,02L), na cerca de arame, confrontando com a Fazenda Regional - Sericícola; daí segue-se por esta cerca de arame com azimute de 327°06', por 403,31m (quatrocentos e três vírgula trinta e um metros), confrontando com herdeiros de Amílcar Savassi, até o limite de confrontações de herdeiros de Amílcar Savassi com herdeiros de D. Dutra; daí segue-se por cerca de arame, em linhas quebradas, azimute inicial de 74°03', por 173,35m (cento e setenta e três vírgula trinta e cinco metros), mais 163,65m (cento e sessenta e três vírgula sessenta e cinco metros), confrontando com herdeiros de D. Dutra, até o limite de confrontações de herdeiros de D. Dutra com fundos das residências da Rua Tancredo Esteves; daí segue-se pelos fundos das referidas residências com azimute de 122°38', por 796,50m (setecentos e noventa e seis vírgula cinquenta metros), confrontando com fundos das residências das Ruas Tancredo Esteves, Acre e Dário de Oliveira Lima, até as margens da Av. Amílcar Savassi; daí segue-se pelas margens da referida avenida com azimute de 215°03', por 48,86m (quarenta e oito vírgula oitenta e seis metros), mais 9,37m (nove vírgula trinta e sete metros), mais 287,52m (duzentos e oitenta e sete vírgula cinquenta e dois metros), mais 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros), até o entroncamento com a Rua Luiz Delben; daí segue-se pela Rua Luiz Delben, por 116,49m (cento e dezesseis vírgula quarenta e nove metros), mais 106,78m (cento e seis vírgula setenta e oito metros), até o ponto "A", onde teve início esta descrição, totalizando área de 322.208m² (trezentos e vinte e dois mil duzentos e oito metros quadrados).

================================

Data da última atualização: 15/12/2015.