Lei nº 18.706, de 06/01/2010

Texto Original

Dá nova denominação a escola estadual localizada no município de São João del-Rei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Padre Lopes a Escola Estadual Nascimento Teixeira, localizada na Rua José Lopes da Silva, s/nº, Distrito de São Sebastião da Vitória, no Município de São João del-Rei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto