Lei nº 18.706, de 06/01/2010
Texto Original
Dá nova denominação a escola estadual localizada no município de São João del-Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Padre Lopes a Escola Estadual Nascimento Teixeira, localizada na Rua José Lopes da Silva, s/nº, Distrito de São Sebastião da Vitória, no Município de São João del-Rei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto