Lei nº 18.705, de 05/01/2010

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itueta o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Santo Antônio, s/nº, Distrito de Quatituba, registrado sob o nº 3.242, a fls. 15v do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal e à construção de edificação para abrigar o Programa Pró-Infância.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena