Lei nº 18.696, de 05/01/2010
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Joaíma o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Joaíma imóvel com área de 10.100m² (dez mil e cem metros quadrados), situado no Bairro Ipê, naquele Município, registrado sob o nº 6.811, à ficha 4.700 do Livro 2-RG, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto