Lei nº 18.686, de 30/12/2009
Texto Original
Dá denominação à Rodovia MG-432, que liga a BR-040 ao Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Eliacim de Avelar a Rodovia MG-432, que liga a BR-040 ao Município de Esmeraldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena