Lei nº 18.669, de 22/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Caminho das Oliveiras nº 3.694, com sede no Município de Alpinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Caminho das Oliveiras nº 3.694, com sede no Município de Alpinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena