Lei nº 18.668, de 22/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Martinho Campos – Codec –, com sede no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Martinho Campos – Codec –, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena