Lei nº 18.663, de 22/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Casa de Bem-Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca, com sede no Município de Aiuruoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Bem-Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca, com sede no Município de Aiuruoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena