Lei nº 18.639, de 18/12/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Profissionais do Município de Jacinto - APPJ -, com sede no Município de Jacinto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Profissionais do Município de Jacinto - APPJ -, com sede no Município de Jacinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena