Lei nº 18.639, de 18/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Profissionais do Município de Jacinto - APPJ -, com sede no Município de Jacinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Profissionais do Município de Jacinto - APPJ -, com sede no Município de Jacinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena