Lei nº 18.619, de 18/12/2009

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - despesas de custeio, no valor de R$20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais);

III - despesas de inversões financeiras, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado, no valor de R$75.800.000,00 (setenta e cinco milhões e oitocentos mil reais);

II - excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias