Lei nº 186, de 10/08/1948

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado alienar o prédio da cadeia pública da sede do Município de Pomba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alienar o prédio da cadeia pública existente na sede do Município de Pomba.

Art. 2º - Efetuada a venda, construir-se-á, com o seu produto, em lugar mais apropriado, um novo prédio destinado ao mesmo fim.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo