Lei nº 1.859, de 12/10/1871
Texto Original
Carta de Lei que eleva a Paróquia o Distrito de São Gonçalo, do Município do Serro, e contém outras disposições.
Francisco Leite da Costa Belém, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à paróquia o distrito de São Gonçalo, do município do Serro, compreendendo a povoação de Capivari.
Art. 2º - Ficam anexados à mesma paróquia, somente na parte eclesiástica, as povoações de Borbas e Váu, desmembradas da paróquia da Diamantina.
Art. 3º - Fica pertencendo à freguesia do Sucuriú, do município de Minas Novas, a fazenda do Cortume, pertencente à viúva e herdeiros do finado Coronel João Alves de Araújo Mendonça.
Art. 4º - Fica criado um distrito de paz na freguesia do Santíssimo Coração de Jesus de Barreiras, município de São João Batista, tendo por sede a povoação do Váu, cuja denominação terá, e suas divisas são: com os distritos da Piedade e Rio Preto, as das mesmas freguesias com a de Barreiras; com a de Barreiras os altos que dividem as águas do Jequitinhonha e Araçuaí e com os de Terra Branca e Olhos de Água o Rio Jequitinhonha.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 12 de outubro de 1871.
Francisco Leite da Costa Belém - Presidente da Província.