Lei nº 18.577, de 10/12/2009
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Aloízio Castanheira a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Sinhá Teodoro, nº 226, Distrito de Ponte Alta, no Município de Uberaba.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto